Protocolo de colaboração
Entre a Diocese de Bragança-Miranda a
Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, a Faculdade de Letras da Universidade
de Lisboa, através do Departamento de História,
a Universidade Católica
Portuguesa através da sua Escola de Artes, a Associação
de Defesa do Património
Arqueológico do Concelho de Macedo de Cavaleiros
“Terras Quentes”
e o Instituto Superior
de Polícia Judiciária
e Ciências Criminais com o objectivo de cooperarem para
a inventariação e estudo,
do património religioso,
edificado e móvel, existente no Distrito de Bragança bem
como em
acções sobre a sua, conservação
e restauro.
Considerando:
- A importância
da existência do inventário e identificação
do património religioso edificado
e da arte sacra
existente nos locais
de culto do Distrito
de Bragança, para a Diocese
de Bragança-Miranda e para melhor conhecimento
do património cultural do País.
-O dever das Autarquias, das instituições
ligadas à defesa
do património sedeadas no Distrito
bem como de
outras organizações civis,
pugnarem pela sua
preservação e conservação, como
parte inalienável
da herança cultural do povo de todo distrito de Bragança, sendo parte significativa
do espólio cultural português
-A necessidade
urgente da sua
inventariação, preservação,
valorização e restauro. Tendo em
vista uma melhor
gestão com
o fim de melhorar
as suas condições
de segurança e fruição
por toda
a comunidade.
- As competências
da Câmara Municipal, no que
concerne ao património, cultura e
ciência, tipificadas no artigo 20º da Lei
nº.159/99 de 14 de Setembro;
- O referido na alínea m) do nº.2 e nas alíneas a) e b) do nº.4 do artigo 64º da Lei
nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro,
compete à Câmara Municipal “Assegurar, em parceria ou não com
outras entidades públicas ou privadas, nos termos da Lei, o levantamento,
classificação, administração,
manutenção, recuperação e divulgação
do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção
de monumentos de interesse
municipal” e “Deliberar sobre formas de
apoio a entidades
e organismos legalmente
existentes, nomeadamente com vista à prossecução
de obras ou
eventos de interesse
municipal” e compete ainda
à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a
actividades de interesse municipal, de natureza social,
cultural, desportiva, recreativa ou outra;
- A importância da Câmara
Municipal colaborar e cooperar
com as entidades
de relevante prestígio
referidas;
É celebrado
o presente protocolo
entre:
1- A
Diocese de Bragança-Miranda (adiante designada por
DB-M), representada por sua Excelência
Reverendíssima o Senhor
Bispo D. António Montes Moreira
2- A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros (adiante
designada como Autarquia),
representada pelo seu
Presidente, Engº. Beraldino
José Vilarinho Pinto;
3- Centro Regional
do Porto da Universidade
Católica Portuguesa através da sua
Escola de Artes
da Universidade Católica
Portuguesa (Porto) (adiante
designada por EA/UCP, e representada pelo responsável
da Universidade Católica
do Porto, Prof. Doutor
Joaquim Azevedo.
4- A
Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa através do seu
Departamento de História
(adiante designado por
FLUL), representado pelo seu
Presidente Professor
Doutor Vítor Manuel
Guimarães Veríssimo Serrão;
5- A
Associação de Defesa do Património “Terras Quentes”
(adiante designada por
ATQ), representada pelo seu
Presidente da Direcção, Mestre. Carlos Alberto Santos
Mendes;
6- O
Instituto Superior
de Polícia Judiciária
e Ciências Criminais (adiante designado por
ISPJCC) representado pelo seu
Director, Dr. Francisco Teodósio Jacinto.
Que se rege pelas seguintes
cláusulas:
Cláusula 1
(Objectivo do Protocolo)
1º Objectivo
O presente
protocolo tem por
objecto a inventariação nos
locais de culto
existentes nos doze concelhos do Distrito de Bragança, do seu
património, Arquitectura e Arte Sacra; Ourivesaria,
Pintura, Têxtil,
Esculturas, Documentação
Gráfica, Paramentaria e Mobiliário.
2º Objectivo
Reunir esforços
entre as entidades
promotoras ou terceiras, para
que paralelamente
à inventariação do património se conjuguem
acções de salvaguarda,
valorização e restauro
Cláusula 2
(Fim a que
se destina)
1. Dotar a Diocese de
Bragança-Miranda de um instrumento de gestão
e registo do seu património, bem como poder munir as instituições distritais ligadas ao património e turismo
de informação, desde que
tenha o nihil obstat da Diocese
2. Acervar-se
um conhecimento
exaustivo e rigoroso
desse património no sentido de melhor se poder
preservá-lo, não só no seu
valor intrínseco,
como também
salvaguardá-lo no seu sentido físico.
Cláusula 3
Dos promotores do protocolo
1- Diocese Bragança e Miranda
1.1 Compromete-se
a Diocese, através
da sua Comissão
de Arte Sacra
de promover a dinamização dos clérigos a aderirem ao projecto.
1.2 Através destes, disponibilizar
dentro das suas
possibilidades, locais onde os inventariantes
possam pernoitar e tomar
refeições.
1.3Disponibilizar
o acesso aos arquivos
da diocese, com
vista ao estudo
e investigação das peças inventariadas.
2- Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
2.1 Promover contactos no sentido
de interessar outras autarquias
do concelho a aderirem ao protocolo.
2.2 Promover contactos com
instituições
públicas nacionais e
comunitárias com vista à apresentação
de uma candidatura para
melhor viabilizar
o protocolo.
2.3 Disponibilizará
instalações para
o alojamento dos técnicos
envolvidos no projecto, sempre que actuem no seu
Concelho.
2.4 Disponibilizar instalações
conducentes a melhorar/ampliar as condições
actuais da oficina de Conservação
e Restauro, da Associação Terras Quentes.
3- Escola de Artes da Universidade
Católica
3.1 Arregimentar dentro
do universo dos seus
discentes, nas áreas
das licenciaturas de Arte
e de Restauro, 4 alunos, dois
de cada área,
para integrarem as equipas de
inventariação e trabalhos
na oficina de restauro.
3.2 Nomear dois especialistas
em História
de Arte e Conservação
e Restauro, dentro do seu corpo docente, para dar acompanhamento científico
ao projecto.
3.3 Promover acções públicas de
esclarecimento sobre o património
existente.
3.4 A
EA/UCP coloca os seus quadros à disposição
do projecto para, em
moldes a definir
caso a caso,
promover localmente
colóquios e conferências.
3.5 Como contrapartida
para a disponibilização de recursos prevista
nas cláusulas anteriores, serão,
caso a caso
fixados honorários pagos à Universidade
Católica Portuguesa.
4- Departamento de História
da Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa
4.1 Nomear o seu Presidente, Professor. Doutor Vitor Veríssimo Serrão, para, através
do Departamento de História
da FLUL, coordenar cientificamente o projecto.
4.2 O
Instituto de História
de Arte da FLUL compromete-se a cativar
um lugar
(nos termos
das condições gerais definidas superiormente
para as respectivas candidaturas
de acesso destinado à
frequência do Curso de Mestrado em História de Arte, para todos os técnicos que
colaborarem com o projecto.
4.3 Indicar se necessário, alunos finalistas
da licenciatura de História
de Arte, devidamente
habilitados a fim de integrarem o projecto.
4.4 Promover acções públicas de
esclarecimento sobre o património
existente.
4.5 O
Departamento de História
da FLUL coloca os seus quadros à disposição
do projecto para, em
moldes a definir
caso a caso,
promover localmente
colóquios e conferências.
5- Associação
“Terras Quentes”
5.1 A ATQ,
será a Instituição responsável pela
coordenação geral do Projecto
5.2 A
ATQ será a “chefe de fila” em processos de candidatura
a apresentar aos organismos
competentes.
5.3 À
ATQ competirá a responsabilidade
da gestão dos recursos humanos
afectos ao projecto.
5.4 À
ATQ competirá a responsabilidade
de gerir os recursos
financeiros acervados em candidatura (a fundos
nacionais ou
comunitários) ao projecto
5.5 Porá
à disposição do projecto a sua oficina de Conservação e Restauro como
também os seus
técnicos.
5.6 Porá
à disposição do projecto a
equipa de especialistas em História
de Arte (no terreno,
desde há três
anos a trabalharem no inventário geral
ao património móvel e
edificado de todo o concelho de Macedo
de Cavaleiros).
5.7 Disponibilizará
para todos os
técnicos do projecto, na sua sede, sita no Núcleo
Central da Paisagem
Protegida do Azibo, Macedo de Cavaleiros,
um espaço
de trabalho.
5.8 Disponibilizará
ao projecto, uma viatura ligeira.
6- Instituto Superior
de Polícia Judiciária
e Ciências Criminais.
6.1 O
ISPJCC compromete-se a, no âmbito
da sua coordenação
do Projecto Igreja Segura
- Igreja Aberta,
a:
6.2 Disponibilizar toda
a informação existente no
Projecto Igreja Segura
- Igreja Aberta
sobre os dois
objectivos deste protocolo;
6.3 Promover o planeamento, a organização
e a implementação de medidas de segurança
e prevenção criminal nas igrejas a serem inventariadas, no âmbito
deste protocolo, mediante:
6.3.1
Indicação de um número
mínimo de medidas
de segurança a implementar
durante e após
a inventariação de peças,
assim como
avaliação de projectos para instalação de equipamentos
de segurança apresentados por firmas de segurança creditadas, às igrejas
em questão,
a solicitação destas.
6.3.2 Uma Acção de Formação sobre
Prevenção
Criminal e Vigilância em Igrejas
e/ou uma Acção de Formação em
formato de formação
de formadores sobre
a mesma temática
(consoante o número
de igrejas, formandos e outras
condicionantes) ministrada por docentes do ISPJCC nos
moldes estabelecidos no Projecto Igreja Segura -
Igreja Aberta,
tendo como grupo
alvo párocos,
membros de comissões
fabriqueiras, zeladores, (potenciais futuros)
vigilantes e outros
responsáveis por
igrejas ou
que nelas exerçam funções, com
vista à criação
de uma bolsa de vigilantes
para cada igreja, que
possibilitem a vigilância por turnos em cada uma
delas, de modo a permitir
a abertura e usufruto
das igrejas em
horários o mais
alargados possível;
6.3.3
Fornecimento gratuito
aos formandos das Acções de Formação
dos suportes pedagógicos
existentes no Projecto Igreja Segura - Igreja
Aberta, nomeadamente o “Manual Básico
de Segurança em
Igrejas” e o DVD pedagógico sobre
o mesmo projecto;
Clausula 4
Para a concretização
das iniciativas acima
referidas e, sempre que
tal seja conveniente,
poderão os outorgantes estabelecer acordos pontuais, envolvendo eventualmente
terceiros, desde
que mutuamente aceites
e enquadrados pelo espírito
do presente protocolo.
Clausula 5
(Gestão dos dados)
Na base
de dados a criar
serão considerados dois
níveis de segurança
e qualidade de informação,
estipulados entre a Diocese
de Bragança-Miranda, a Associação
Terras Quentes
e o Instituto Superior
de Polícia Judiciária
e Ciências Criminais.
A base
de dados a criar
encontrar-se-á, “on-line”,
com acesso
disponível somente
às duas entidades abaixo indicadas. Os titulares
dessa informação serão:
A) - A Diocese
de Bragança-Miranda.
B) - Associação
Terras Quentes
Níveis de acesso
5.1) Para a Diocese de
Bragança-Miranda estarão disponíveis,
todos os dados
resultantes do inventário.
5.2) A
Associação Terras Quentes
ficará somente com
os dados necessários
ao estudo científico
das peças inventariadas,
sendo-lhe vedada a informação
crítica inerente
à segurança física
das peças.
5.3) As
questões de pormenor
dos níveis de segurança,
metodologias de acesso
e distribuição de informação, serão
acertadas entre as três
entidades descritas na cláusula 5 e farão parte
de documento anexo
a este protocolo.
5.4 A
Diocese de Bragança e a Associação
Terras Quentes
comprometem-se a, sempre que necessário, disponibilizar acesso
às suas bases
de dados ao Instituto Superior
de Polícia Judiciária
e Ciências Criminais, para fins estatísticos.
Cláusula 6
(Direitos de Autoria)
Em caso
de emergirem monografias vertidas dos trabalhos de inventariação, todas as obras a publicar, devem
adoptar critérios de rigor científico,
tendo sempre em
conta os superiores
interesses da Diocese
da Bragança-Miranda e da Academia,
havendo a possibilidade de cedência dos direitos
de autor por
parte da Diocese,
única titular
dos mesmos, sempre
que se justifique e nunca
sem a prévia
aprovação eclesiástica.
Cláusula 7
(Duração)
O
presente protocolo
tem a duração de oito anos,
sendo renovado automaticamente por períodos de um
ano, se nenhuma das partes
o denunciar com
a antecedência mínima de sessenta dias.
Cláusula 8
(incumprimento)
§1
No caso de haver
incumprimento reiterado deste protocolo,
qualquer uma das partes
poderá solicitar a constituição
de um tribunal
arbitral composto por
um representante de cada
parte e de um
presidente designado por acordo entre as partes,
devendo tal tribunal
decidir no prazo
máximo de 120 dias.
§2
As deliberações deste tribunal a que
se refere o parágrafo anterior
são vinculativas para
ambas as partes
Os Outorgantes:
-Diocese de Bragança-Miranda
____________________________________________________________
Sua Excelência Reverendíssima
o Senhor Bispo
de Bragança e Miranda D. António Montes
Moreira
-O Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
____________________________________________________________
Engº. Beraldino José Vilarinho Pinto
-O Presidente do Departamento de História
da Faculdade de Letras
da Universidade de Lisboa.
______________________________________________________________
Professor Doutor Vitor Veríssimo Serrão
Centro Regional do Porto
da Universidade Católica
Portuguesa
_______________________________________________________________
Prof. Doutor Joaquim
Azevedo.
-O Presidente da Direcção da Associação
de Defesa do Património
Arqueológico de Macedo de Cavaleiros,
“Terras Quentes”
_______________________________________________________________
Mestre Carlos Alberto Santos Mendes
-O Director do Instituto
Superior de Polícia
Judiciária e Ciências
Criminais
_______________________________________________________________
Dr.
Francisco Teodósio Jacinto.
Macedo de Cavaleiros,
9 de Dezembro de 2006